Com a atualização do REN 482 é possível instalar o gerador fotovoltaico em locais
distantes do ponto de consumo desde que o território da mesma concessionaria de energia
e mesma titularidade de pessoa física ou Jurídica (EX: Empresas Matriz e Filial)
Geração compartilhada
Na geração compartilhada, pessoas físicas e jurídicas, de CPF e CNPJ diferentes
mas que utilizam os serviços da mesma concessionária de energia, podem compartilhar a
geração de energia comprovando o vínculo entre os integrantes. Desta forma, é possível
transferir os créditos para terceiros como vizinhos, parentes, empresas, etc.
Créditos de
Energia
A energia excedente gerada e enviada para a rede da concessionária é convertida
em créditos para serem utilizados posteriormente. Na revisão da resolução 482 o tempo
para do uso dos créditos de energia passou de 36 para 60 meses. Ou seja, o cliente terá 5
anos para usar a energia que ele gerou e não consumiu.
Use em Condomínios
Agora é possível gerar energia compartilhada com múltiplas unidades consumidoras
(condomínios) caracterizados pela utilização de energia elétrica de forma independente.
Como os condomínios têm pouca área de telhado, a energia gerada será fracionada para
cada unidade consumidora, bem como para as áreas de uso comum, reduzindo o valor da
conta de luz.